Divórcio. Partilha de bens. Valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel. Incomunicabilidade
(…) ”No caso em exame, resta incontroverso que o imóvel em questão foi adquirido pelo varão anteriormente ao casamento e que, com recursos de seu FGTS, liquidou o financiamento assumido, ou seja tais valores tiveram destinação específica, não restando incorporados ao patrimônio comum do casal, não se comunicando, portanto, à cônjuge virago.”
FONTE:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. No entanto, os valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel são incomunicáveis.Precedentes do TJRS.Agravo interno desprovido.
(TJRS – AGT: 70083784843 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 20/05/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 03/09/2020)
Great variety of sports markets and live betting options. The interface is clean and makes navigation a breeze. Love peparimatch
I’ve tried a few sites lately but this one really stands out. The games load fast and the payouts are smooth. Definitely my new favorite spot to chill and win. th789betslot
Finally found a place where the login process is actually seamless. No more endless refreshing or errors. Great experience so far! katana899login
https://shorturl.fm/L5RLe
https://pesnimp3.net/2.html
https://shorturl.fm/hY1K5
https://shorturl.fm/LV8os