Divórcio. Partilha de bens. Valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel. Incomunicabilidade

(…) ”No caso em exame, resta incontroverso que o imóvel em questão foi adquirido pelo varão anteriormente ao casamento e que, com recursos de seu FGTS, liquidou o financiamento assumido, ou seja tais valores tiveram destinação específica, não restando incorporados ao patrimônio comum do casal, não se comunicando, portanto, à cônjuge virago.”

 

FONTE:

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados igualitariamente. No entanto, os valores provenientes do FGTS utilizados na aquisição do imóvel são incomunicáveis.Precedentes do TJRS.Agravo interno desprovido.

 

(TJRS – AGT: 70083784843 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 20/05/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 03/09/2020)

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