FUNRURAL: Supremo mantém cobrança patronal para Previdência Rural

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 30/3/2017 manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), imposto cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. Parte do valor arrecadado com o Funral é usada pelo governo para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria.

O Supremo julgou um recurso do governo federal contra decisão proferida pela Justiça Federal, que considerou a cobrança ilegal. A controvérsia foi provocada por uma lei que entrou em vigor em 2001. O texto trouxe nova regulamentação para a contribuição ao fundo e reproduziu trechos de normas semelhantes, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo. No entendimento dos ministros que formaram a maioria, houve uma emenda constitucional posterior ao julgamento e autorizou a cobrança.

A decisão terá impacto em 15 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte. O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi instituído no artigo 25 da lei que define as fontes de custeio da Previdência Social (lei 8.212/91). Desde então, foram publicadas várias normas de contribuição. Uma destas, a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, fixou as alíquotas e bases de cálculo. Outra, de 2001 (lei 10.256/01), modificou o artigo 25 da lei de custeio.

O processo no Supremo discutia se a cobrança era constitucional conforme a redação de 2001, que aproveitou itens da Emenda de 1998. “A Emenda já previa a cobrança (sobre o faturamento) e essa lei (10.256/01) só regulou. Por isso, o Supremo entendeu que está de acordo com a Constituição”, avalia Luciano Caram.

A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) emitiu nota informando que ainda há outras pendências jurídicas que podem alterar a medida adotada pelo STF. Na avaliação da Abrafrigo a “a decisão foi política, em face das dificuldades financeiras pelas quais passa o país”, lembrando que existem 14,5 mil processos suspensos, aguardando o julgamento finalizado ontem.

A Aprosoja Brasil, que representa os produtores de soja, diz que lamenta a decisão do STF. Marcos da Rosa, presidente da entidade, argumenta que a medida não vai resolver o problema de caixa do governo, que é deficitário. Ele lembra que as cotações das commodities estão em baixa no mercado internacional e a arroba do boi está com preço muito ruim no Brasil.

“Os produtores de milho e soja, por causa da seca, acumularam dívidas para os próximos dois ou três anos e uma parte das dívidas estão vencendo agora no mês de março com os preços extremamente defasados no caso da soja. A cobrança não vai resolver o problema de caixa do governo e é um duro golpe nas contas dos produtores”, diz Rosa.

Marcos da Rosa observa que houve mudança de entendimento por parte do STF, que em decisão anterior havia considerado inconstitucional a cobrança da contribuição em julgamento de uma ação que envolvia o frigorífico Mataboi. Ele lembra que existem várias liminares de associações e de produtores isentando os produtores da cobrança.

Fonte: http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Politica-e-negocios/noticia/2017/03/decisao-sobre-funrural-impoe-divida-bilionaria-produtores- rurais.html

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