Férias parceladasem NOTÍCIASO trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ter menos do que 5 dias. O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias. http://gsmadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2017/03/logo.png 0 0 admin http://gsmadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2017/03/logo.png admin2018-04-03 18:51:582018-04-03 18:51:58Férias parceladas
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